domingo, 8 de setembro de 2013

Ponto de vista jurídico da extração.


De acordo com o Código de Mineração , no Decreto-Lei 227, de 28 de fevereiro de 1967, as normas sobre pesquisa, extração e comercialização de substâncias minerais, tratando de substâncias minerais e fósseis, encontradas tanto na superfície como no interior da Terra, formando os minérios do país.
          As riquezas minerais do país não pertencem ao proprietário da terra, e sim à União, de acordo com a constituição brasileira, ou seja, o proprietário do solo, não é dono do subsolo.
          As regras para se obter o direito de extrair uma substância mineral não são exatamente as mesmas em todos os casos; dependem do tipo de substância. O órgão que regulamenta e fiscaliza a pesquisa, extração e comercialização de bens minerais no país é o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), do Ministério de Minas e Energia.

Por: Tatielly Emilly Gazola.

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