domingo, 8 de setembro de 2013

De acordo com a lei



                                                                  


                                   O órgão que regulamenta e fiscaliza a pesquisa, extração e comercialização de bens minerais no país é o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), do Ministério de Minas e Energia.
                              O aproveitamento desses minerais pode ser feito por:
·         AUTORIZACAO : depende de alvará de autorização do diretor-geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM ();
1.    Verificar se a área não e registrada, para isso ele deve ir ao DNPM.
2.    Fazer um requerimento solicitando um alvará de autorizacao de pesquisa em formulário que o DNPM fornnece. Par isso precisara de um mapa de delimitação da área
3.    Fazer um plano pesquisa ,feito por um geólogo ou engenheiro de minas ,para confirmação do bem mineral na área provando isso ao DNPM.
4.    Uma vez pronto este documento, o mapa de localização da área e preenchido requerimento, esse processo, com mais alguns documentos, é entregue ao DNPM, onde recebe um número de protocolo, com um carimbo que informa o dia e a hora em que os documentos foram recebidos.


·         LICENCIAMENTO: , quando depender de licença expedida conforme regulamentos administrativos locais e de registro da licença no DNPM;
1.    Se a documentação  estiver certa, o requerimento é aprovado e o Diretor-Geral do DNPM emite o alvará de autorização de pesquisa, documento que permite ao interessado entrar na área e começar a pesquisar, que deverá ser feito no prazo de um ano, podendo ser prorogado por mais dois anos.

2.    Após o inicio da pesquisa não poderá ser interrompida sem justa causa por mais de três meses consecutivos

3.    Após a aprovação do DNPM o titular da área delimitou uma jazida, agora tendo que recorrer ao ministro de minas e energia.

·         REGIME DE MONOPOLIO: quando, por lei especial, depende de execução direta ou indireta do Governo Federal.
1.    Após o reconhecimento do ministro de minas e energia e o interessado terá seis meses para iniciar os trabalhos de extração do bem mineral descoberto.
2.    Por exigência a empresa/pessoa interessada deverá passar de pessoa física para jurídica, tendo um relacionamento com governo federal, apresentando um relatório anual.
3.    Iniciada a produção, não há prazo definido para sua conclusão. Ela acabará quando ocorrer a exaustão da jazida, isso é, quando não houver mais minério

·         CONCESSAO : , quando depender de portaria de concessão do ministro de Minas e Energia;

·         PERMICAO DE LAVRA GARIMPO: quando depender de portaria de permissão do diretor-geral do DNPM;
1.    A Permissão para o garimpo é concedida pelo Diretor-Geral do DNPM.
2.    Que não podem ser interrompidos por mais de 120 dias, salvo motivo justificado.


Por: Tatielly Emilly Gazola



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